Registro de ponto: o que a CLT diz sobre e o que o mercado oferece?

O registro de ponto é uma atividade necessária para estabelecimentos com mais de 20 colaboradores, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa atividade, nada mais é do que registrar os horários de chegada e saída dos colaboradores. Parece simples, mas fazer isso auxilia o empregador a saber quantas horas os funcionários estão cumprindo e ao colaborador, garante que o seu horário de trabalho está registrado. 

Segundo a CLT, no art. 74, parágrafo 2: “Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.” 

A lei foi modificada com a reforma trabalhista, até 2019, a obrigação do registro de ponto era para empresas com até 10 funcionários, depois, passou para 20. O registro, como já foi falado neste link, é importante para muitas áreas em uma empresa. É possível perceber que a legislação autoriza o registro manual, mecânico ou eletrônico, por isso, te mostramos a diferença entre eles: 

1- Registro de ponto manual 

O registro manual é aquele, que como o próprio nome indica, é feito manualmente. Apesar de registrar o horário, tem grandes chances de erro e pode atrapalhar o RH no fechamento de horas, por não ser exato.

Além disso, o registro de ponto feito por diversas pessoas, como a anotação em um livro de ponto pelos funcionários, pode apresentar erros e irregularidades. Um livro ou cartão de registro de ponto pode atrapalhar a contagem das horas, que também é feita manualmente pelo RH, e acarretar em gastos desnecessários à empresa.

2- Registro mecânico 

O registro de ponto mecânico é um aparelho que, com um relógio pré-definido, auxilia a marcação do horário em um cartão de papel, que em uma data determinada é entregue ao RH. A alternativa pode parecer inovadora em um primeiro momento, mas alguns pontos devem ser levados em consideração: 

A marcação de horário feita em um cartão de responsabilidade do colaborador pode trazer problemas no registro de ponto. Isso porque o cartão de ponto é feito em papel e, caso seja perdido ou ocorra algum acidente, os registros também se perderão. 

Além disso, o registro de ponto mecânico pode acumular filas e atrapalhar o andamento da empresa, uma vez que tem grande dependência de pessoas e pode falhar. 

3- Registro eletrônico 

O registro de ponto eletrônico é uma inovação que auxilia não só na gestão de produtividade de uma empresa, mas também traz mais segurança ao empregado e ao empregador que acessa números concretos e somas atualizadas pelo próprio sistema. 

Assim, o empregado tem a certeza de que suas horas estão registradas de maneira correta e o empregador tem mais segurança e facilidade ao contabilizá-las. O ponto eletrônico pode ser feito por leitura de código de barras, chip, ou nas versões mais modernas, leitura biométrica e reconhecimento facial.

O registro de ponto com reconhecimento facial é mais seguro

Quanto mais moderno, menos chances de erros e fraudes. Por isso, o registro eletrônico por leitura biométrica e reconhecimento facial é uma ótima alternativa para empresas. Além da agilidade no processamento de dados, existe a possibilidade de acompanhar os dados em tempo real, conseguindo, inclusive, desabilitar e habilitar acessos em pouco tempo. 

O registro de ponto é uma necessidade prevista por lei para estabelecimentos que tenham mais de 20 funcionários e, para suprir essa necessidade, o mercado tem inovado cada vez mais. Com o registro de ponto eletrônico, as empresas têm mais segurança e garantem para todos os lados, transparência e organização.

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