Como evitar problemas no controle de ponto com a visita do Auditor Fiscal do Trabalho
Se você é um empresário ou responsável pelo departamento de recursos humanos de sua empresa, sabe o quão importante é estar em conformidade com as leis trabalhistas. No entanto, muitas empresas enfrentam desafios na hora de cumprir as regulamentações, especialmente quando se trata do controle de ponto confiável, e são surpreendidas nas auditorias fiscais do trabalho. Dependendo da gravidade da infração, a empresa também pode enfrentar ações de trabalho movidas pelos próprios funcionários, diretamente afetados pela falta de organização e controle de entrada, pois os funcionários podem querer cobrar horas extras indevidas por essa falta de gestão.
Garantir que o controle de ponto esteja em conformidade com as regulamentações trabalhistas e as exigências do auditor fiscal do trabalho é um dos principais desafios enfrentados pelas empresas.
Neste artigo, vamos discutir a importância de um controle de ponto confiável e como a adoção de um controle de ponto digital vinculado a um sistema na nuvem tem ajudado diversas empresas a evitar multas e ações de trabalho. Descubra como a GPR Digital pode ajudar a sua empresa a implementar um sistema de controle de ponto adequado ao seu perfil de negócio.
Os riscos de não ter um controle de ponto eficiente e como isso pode prejudicar sua empresa
Ter um controle de ponto é fundamental para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações trabalhistas. A falta de um sistema eficiente de controle de ponto pode resultar em multas, ações trabalhistas e dores de cabeça indesejadas decorrente da falta de controle e dados.

Se a empresa não estiver em conformidade com as regulamentações, poderá sofrer sanções do auditor fiscal do trabalho e, em casos mais graves, ações trabalhistas movidas pelos próprios funcionários.
Veja as principais sanções enfrentadas:
- Multas: O descumprimento das regras estabelecidas pela legislação trabalhista pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que variam de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa.
- Ações trabalhistas: Os funcionários também podem entrar com ações trabalhistas em casos de irregularidades no controle de ponto, exigindo o pagamento de horas extras e outras verbas laborais que não foram registradas corretamente.
- Interdição do estabelecimento: Em casos graves de infração, o estabelecimento pode ser interditado temporariamente, o que pode causar prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.
- Prejuízos financeiros: As multas e custos com ações laborais podem gerar prejuízos financeiros significativos para a empresa, afetando sua saúde financeira a curto e longo prazo.
- Perda de credibilidade: A falta de organização e controle na gestão de recursos humanos pode levar a perda de credibilidade junto a funcionários, clientes e fornecedores, afetando a reputação da empresa no mercado.
Por isso, é fundamental que você invista em soluções de controle de ponto confiáveis e atualizadas as normativas e diretrizes, que estejam em conformidade com a legislação empregatícia.
O que a CLT diz sobre controle de ponto?
As regras da gestão de jornada e do uso de sistemas de ponto se baseiam principalmente na CLT e na Portaria 671.

Segundo as exigências do Ministério do Trabalho referente ao controle de ponto e gestão de jornada, é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários registrar o horário de entrada e saída dos trabalhadores, além do intervalo para descanso e alimentação. Essas informações devem ser registradas de forma clara e precisa, seja por meio de um sistema eletrônico, mecânico ou manual.
Veja o que diz a lei:
“Art. 74 § 2º – Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
Com a introdução de três portarias na última década, a lei do controle de ponto eletrônico passou por diversas mudanças que impactaram diretamente a rotina das empresas em relação ao controle de jornada.
A última e mais recente delas, a Portaria 671 trouxe mudanças às regras de controle de ponto, exigindo a emissão do comprovante de ponto, impresso ou eletrônico, seja em qual for o sistema adotado, e também fez alterações no formato dos arquivos.
Controle de ponto digital: garantindo a conformidade e evitando multas trabalhistas
Para garantir a conformidade e evitar problemas com o auditor fiscal do trabalho, a melhor solução é adotar um sistema de controle de ponto digital, solução que oferece maior precisão e segurança na gestão da jornada de trabalho dos funcionários.
Esse tipo de tecnologia permite aos funcionários registrarem a entrada e saída do trabalho por meio de aplicativos móveis ou dispositivos biométricos, como leitores de impressão digital ou reconhecimento facial, por exemplo. Deste modo, a sua empresa evita possíveis multas e sanções laborais devido a irregularidades no controle de ponto.

O uso de tecnologias modernas, como sistemas na nuvem e dispositivos de registro biométrico, ajudam a simplificar e automatizar o controle de ponto, tornando-o mais eficiente e seguro.
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E o melhor de tudo: você pode gerenciar tudo remotamente e a qualquer momento, facilitando a criação de escalas de horários para seus colaboradores e estar preparado caso um auditor fiscal do trabalho apareça em sua empresa.
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